PROJETO EM ANDAMENTO 2016

PROJETO EM ANDAMENTO 2016
Visitem no Facebook

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

As respostas para 20 dúvidas sobre inclusão

Legislação e prática pedagógica
Existem parâmetros curriculares nacionais para se promover a inclusão nas escolas?
Não existe um currículo específico para a inclusão de alunos com deficiência porque cada criança é única em suas possibilidades de aprendizagem. Porém, há documentos que ajudam a orientar o planejamento dos professores.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/1996) diz que a escola deve assegurar aos alunos com necessidades educacionais especiais currículos, métodos, recursos educativos e organização específica para atender às suas necessidades, bem como o documento de terminalidade específica (um certificado de conclusão de escolaridade fundamentado em avaliação pedagógica – com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as habilidades e competências atingidas pelos alunos com grave deficiência mental ou múltipla) para aqueles que não puderem atingir o nível mínimo exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, em virtude da situação de desvantagem.
A legislação ainda obriga que as escolas tenham professores em ensino regular aptos a auxiliar no processo de integração desses alunos nas classes comuns, ou seja, capazes de elaborar e aplicar atividades que levem em conta as necessidades específicas deles.
A avaliação pedagógica da criança com deficiência deve possibilitar aos professores identificar as dificuldades e potencialidades dela, para que sejam feitas as adequações que garantam a participação nas atividades desenvolvidas em sala de aula, fazendo o uso adequado dos equipamentos, materiais e ambientes disponíveis na escola.

Que documentos a escola deve receber dos pais para matricular um aluno com deficiência?
Nenhum. A exigência de laudos para a realização da matrícula é proibida por lei. O aluno deve ser matriculado e, posteriormente, avaliado por uma equipe multidisciplinar (composta por médicos da Secretaria de Educação e assistentes sociais), que faz um estudo de caso da criança. A partir daí é produzido um referencial de avaliação (documento elaborado a partir das condições individuais dos alunos, no qual estão listadas as adequações feitas pelos sistemas de ensino, que auxiliaram em sua aprendizagem e em seu desenvolvimento) que permite ao professor conhecer melhor essa criança e fazer a inclusão da maneira mais adequada. Os relatórios anteriores, feitos pelos profissionais das outras escolas em que o aluno estudou, também podem ser consultados.
À parte disso, é importante que os pais dos alunos com deficiências visual, física, auditiva ou com transtornos globais do desenvolvimento forneçam para a escola um laudo médico sobre a condição de seus filhos. Esse material também pode ajudar a entender algumas dificuldades das crianças, mas não pode ser um pressuposto para a inclusão.
Alunos com deficiência intelectual cumprem a mesma carga horária que os colegas na escola regular?
Sim. As crianças com deficiência intelectual cumprem a mesma carga horária dos outros alunos.
É importante deixar claro que a deficiência não vai determinar os limites de aprendizado delas. Em casos em que exista a necessidade de adaptações, a grade horária dele pode ser flexibilizada. Em vez de assistir a todas as aulas previstas no programa, ele realiza atividades mais adequadas para suas condições - na sala de artes, de leitura, de trabalho corporal - sempre permanecendo o mesmo tempo que os outros alunos na escola. A definição dessas atividades depende da resposta da própria criança e do apoio que ela precisa. O ideal é que mesmo nos casos em que a grade precisa ser adaptada, ela cumpra a carga horária convencional.
As escolas ainda devem oferecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para os alunos com deficiência. O AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que permitam a plena participação dessas crianças, considerando suas necessidades específicas. Esse atendimento complementa ou suplementa a formação dos alunos e é realizado, prioritariamente, na sala de recursos da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser feito, também, em algum centro de atendimento educacional especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado com as secretarias de Educação.

A escola deve redigir documentos específicos de diagnóstico e avaliação de alunos com deficiência?
Todos os alunos são tratados de forma igualitária, independentemente de ter ou não deficiência. Por isso, a escola deve manter os documentos de diagnóstico e de avaliação adequados à escolarização de todas as crianças. No caso dos estudantes que frequentam as salas de recursos no contraturno, o professor especializado da área da deficiência em questão deve manter atualizados os três anexos constantes da Resolução SE Nº 11/2008: roteiro descritivo inicial, ficha de acompanhamento diário do aluno e ficha de acompanhamento bimestral e individual do aluno.
As escolas são obrigadas a manter um tradutor de libras nas salas de aula para os alunos com deficiência auditiva? O que fazer se a escola não tiver esse profissional?
O Decreto Federal nº 5626, de 22 de dezembro de 2005, estabelece que alunos com deficiência auditiva tenham o direito a uma educação bilíngue nas classes regulares. Isso significa que eles precisam aprender a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a Língua Portuguesa em sua modalidade escrita como segunda língua. Por isso, a Língua Brasileira de Sinais deve ser adquirida pelas crianças surdas o mais cedo possível - o que, em geral, acontece na escola - preferencialmente na interlocução com outros surdos ou com usuários de Libras.
Entre 2006 e 2009, o Ministério da Educação (MEC) certificou pouco mais de 5 mil intérpretes pelo Prolibras - o Programa Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais - e, embora mais de 7,6 mil cursos superiores de Pedagogia, Fonoaudiologia e Letras ofereçam a disciplina de Libras, ter o número de intérpretes necessário para atender a demanda das escolas ainda é uma realidade distante.
Para se ter ideia, na rede municipal de São Paulo há apenas 19 intérpretes cadastrados, para atender mais de 300 alunos. Estima-se que no Brasil todo exista apenas 230 intérpretes capacitados em salas de aula.
Como medida paliativa, é importante que as escolas ofereçam aos surdos recursos visuais que os ajudem em seu desenvolvimento. As disciplinas precisam ser contextualizadas para que eles não fiquem de fora das atividades. A escola deve oferecer também um apoio no contraturno, sempre com material pedagógico ilustrado e com a maior quantidade possível de referências que possam ajudar: caderno de vocabulários, dicionários, manuais em libras etc.

Como avaliar as aprendizagens dos alunos com deficiência?
As atividades desenvolvidas pelos estudantes com deficiência intelectual em sala de aula podem ser adaptadas, desde que o currículo tenha sido adequado, conforme orientam os Parâmetros Curriculares Nacionais.
A avaliação deve ser feita de acordo com as potencialidades e os conhecimentos adquiridos pelo aluno. Mais do que conhecer suas competências, é necessário que o professor saiba como ele deve ser avaliado em todas as áreas, assim como acontece com as outras crianças.
Dessa forma, é possível descobrir quais são suas habilidades e dificuldades e definir se os instrumentos que usados estão de acordo com as respostas que o aluno pode dar.
Não esqueça de considerar as aquisições do aluno e o quanto ele conseguiu avançar nas disciplinas: verifique como ele lida com cálculos, desenho e escrita, por exemplo. A produção escolar, cadernos e exercícios também devem ser levados em conta.



 

Revista Nova Escola / Abril 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário